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Você sabe o que é Usucapião?

Usucapião, também denominada de prescrição aquisitiva, é um modo de aquisição da propriedade e ou de qualquer direito real que se dá pela posse prolongada, de acordo com os prazos legais. A legislação brasileira prevê o tempo estipulado para este processo entre 5 a 15 anos de uso do bem, em alguns casos podendo ser aplicado em 10 anos.

Ela pode recair tanto sobre bens móveis quanto imóveis, sendo que a usucapião sobre bens imóveis ficará discriminada em 3 espécies: extraordinária, ordinária e especial, sendo este último subdividindo-se em rural e urbano.

Usucapião extraordinária, previsto no artigo 1.238 do Código Civil, tem como requisitos a posse ininterrupta de 15 anos, exercida de forma mansa e pacífica com ânimo de dono, que poderá ser reduzida para 10 anos nos casos em que o possuidor estabelecer no imóvel a sua moradia habitual ou nele tiver realizado obras e serviços de caráter produtivo.

Usucapião ordinária está prevista no artigo 1.242 e tem como requisitos a posse contínua, exercida de forma mansa e pacífica pelo prazo de 10 anos. O justo título e a boa fé podem reduzir esse prazo pela metade no caso de o imóvel “ter sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante em cartório, cancelado posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico”.

Usucapião especial rural, também denominada pro labore, tem como requisitos a posse como sua por 5 anos ininterruptos e sem oposição, de área rural não superior a 50 hectares, desde que já não seja possuidor de qualquer outro imóvel. Já a usucapião especial urbana, também denominada de pro misero ou pró-moradia, tem como requisitos a posse sem oposição de área urbana de até 250 metros quadrados por 5 anos ininterruptos, utilizando-a como moradia sua ou de sua família, sendo vedada a posse de qualquer outro imóvel.

A ação de usucapião deve ser proposta pelo atual possuidor do imóvel. Há alguns casos, no entanto, que impedem a concessão da propriedade e por isso devem ser analisados de forma criteriosa como os imóveis pertencente às áreas de marinha ou de unidades de conservação. Para esclarecimentos específicos e análise de cada caso procure um aconselhamento jurídico.

 

Dias & Silva

Fontes: Direito Net/ Google imagens

 

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