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A separação e os animais de estimação. Quem fica com eles?

Os animais de estimação têm ganhado cada vez mais espaço na vida das famílias, se tornando membros efetivos, tanto como qualquer filho ou ente querido.

Para a legislação vigente, os animais são considerados como bens materiais, como uma casa, um carro ou utensílios domésticos.

O Código Civil atual regula a partilha de bens conforme o regime adotado pelas partes, podendo ser feito de forma isonômica, como é o caso do regime de comunhão parcial (que é o geral e por isso mais comum); conforme o patrimônio construído por cada um dos cônjuges antes ou depois do casamento, como é o caso do regime de separação total dos bens; ou conforme a participação de cada um na construção do patrimônio, como é o caso do regime de participação final nos aquestos.

Atualmente, existe o Projeto de Lei de nº 7.196/10 de autoria do deputado Márcio França (PSB/SP), prevendo novas diretrizes em casos de separação do casal, estando incluído, no texto do projeto, que os juízes deverão decidir sobre a guarda dos animais de estimação conforme é decido em relação aos filhos menores, devendo estipular quem ficará responsável pela guarda, assim como o direito de visitas de cada uma das partes envolvida. Diz que o juiz deverá decidir em razão do vínculo afetivo e das condições de oferecer cuidado ao animal.

Enquanto o Projeto de Lei não é aprovado, vamos depender da sensibilidade dos juízes de compreender que a relação do ser humano com o seu animal de estimação vai bem mais além do que sentimento de posse de bens materiais, como dizia Mahatma Ganhi

“A grandeza de uma nação pode ser julgada pelo modo que seus animais são tratados.”.

 

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