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Dias & Silva
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Como pode ser desconsiderada a personalidade jurídica?

A desconsideração da personalidade jurídica ocorre quando o juiz decide, em situações excepcionais, “ignorar” a separação legal entre a pessoa jurídica (empresa) e seus sócios ou administradores, para responsabilizá-los diretamente por atos ilícitos cometidos no nome da empresa. Isso acontece principalmente em casos de abuso ou fraude, e é uma forma de evitar que a empresa seja usada como “escudo” para proteger os sócios de responsabilidades.

No Brasil, existem dois tipos principais de desconsideração da personalidade jurídica:

1. Teoria Maior da Desconsideração (Código Civil, art. 50)

A teoria maior é a regra geral para a desconsideração e exige que haja comprovação de abuso de personalidade jurídica, que pode ocorrer de duas formas principais:

  • Desvio de finalidade: quando a empresa é utilizada com propósitos diferentes dos previstos no contrato social, geralmente para fraudar credores.
  • Confusão patrimonial: quando não há separação clara entre o patrimônio dos sócios e o da empresa, o que dificulta a identificação de quem é o responsável por determinadas obrigações.

Nesse caso, a personalidade jurídica pode ser desconsiderada para que os bens pessoais dos sócios sejam atingidos e usados para pagar dívidas da empresa ou reparar danos causados a terceiros.

2. Teoria Menor da Desconsideração (Código de Defesa do Consumidor e Lei de Execução Fiscal)

Na teoria menor, a desconsideração da personalidade jurídica pode ocorrer com requisitos menos rigorosos, especialmente em casos que envolvem relações de consumo ou execuções fiscais. Não é necessário comprovar abuso de poder ou fraude; basta que a personalidade jurídica seja um obstáculo ao ressarcimento de danos causados a terceiros.

Essa teoria é mais favorável ao consumidor ou ao credor, visando garantir que os direitos dos lesados sejam cumpridos, mesmo que isso implique atingir os bens pessoais dos sócios ou administradores.

Situações em que a desconsideração pode ser aplicada:

  • Fraude contra credores: quando a empresa é usada para desviar bens ou impedir que credores recebam o que lhes é devido.
  • Confusão patrimonial: quando não há uma clara distinção entre os bens dos sócios e os da empresa.
  • Inadimplência fiscal: quando a empresa é usada para acumular dívidas fiscais sem intenção de pagamento, sendo os sócios responsáveis pela sonegação.
  • Atos ilícitos: quando a empresa é usada para a prática de crimes ou para lesar terceiros, como fraudes financeiras.

A desconsideração da personalidade jurídica é uma medida excepcional e deve ser usada com cautela, para evitar abusos e garantir a proteção dos credores sem prejudicar indevidamente o funcionamento das empresas.

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