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Dias & Silva
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O que se entende por usucapião?

Usucapião é um modo de aquisição da propriedade de um bem móvel ou imóvel que ocorre quando alguém o possui por um período de tempo contínuo e incontestável, com a intenção de ser o dono da coisa, conforme as condições definidas em lei. Este processo baseia-se na ideia de que o uso prolongado e público da propriedade, sem oposição, pode resultar na legalização dessa posse.

Existem diferentes tipos de usucapião previstos no direito brasileiro, que variam principalmente em relação ao tempo necessário e às condições específicas da posse:

  1. Usucapião Extraordinária: Exige posse ininterrupta e pacífica por 15 anos, sem necessidade de justo título ou boa-fé. O prazo pode reduzir para 10 anos se o possuidor houver estabelecido moradia habitual no imóvel ou realizado obras e serviços de caráter produtivo.
  2. Usucapião Ordinária: Requer a posse por 10 anos, com justo título e boa-fé. O prazo cai para 5 anos se o imóvel tiver sido adquirido, onerosamente, com base no registro anterior cancelado, desde que os possuidores tenham realizado investimentos de interesse social e econômico.
  3. Usucapião Especial Urbana: Pode ser individual ou coletiva. No caso individual, é necessário possuir um imóvel urbano de até 250 metros quadrados por 5 anos ininterruptos sem oposição, onde o possuidor tenha estabelecido sua moradia ou de sua família, sem possuir outro imóvel. A usucapião coletiva, por outro lado, aplica-se a áreas urbanas com mais de 250 metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, sem que os ocupantes tenham outro imóvel.
  4. Usucapião Especial Rural: Requer a posse por 5 anos ininterruptos e sem oposição de área rural de até 50 hectares, onde o possuidor não seja proprietário de qualquer outro imóvel rural ou urbano, e a propriedade tenha sido utilizada para obtenção de moradia ou produção agrícola, pessoal ou familiar.
  5. Usucapião de Bem Móvel: Aplica-se a bens móveis, como veículos e obras de arte, com prazos que podem variar de 3 a 5 anos, dependendo da situação.

    Para que a usucapião seja reconhecida judicialmente, é necessário que o possuidor apresente uma ação de usucapião no judiciário, onde serão analisados todos os requisitos legais. A sentença favorável confere ao possuidor um título de propriedade definitivo do bem.
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