Usucapião é um modo de aquisição da propriedade de um bem móvel ou imóvel que ocorre quando alguém o possui por um período de tempo contínuo e incontestável, com a intenção de ser o dono da coisa, conforme as condições definidas em lei. Este processo baseia-se na ideia de que o uso prolongado e público da propriedade, sem oposição, pode resultar na legalização dessa posse.
Existem diferentes tipos de usucapião previstos no direito brasileiro, que variam principalmente em relação ao tempo necessário e às condições específicas da posse:
- Usucapião Extraordinária: Exige posse ininterrupta e pacífica por 15 anos, sem necessidade de justo título ou boa-fé. O prazo pode reduzir para 10 anos se o possuidor houver estabelecido moradia habitual no imóvel ou realizado obras e serviços de caráter produtivo.
- Usucapião Ordinária: Requer a posse por 10 anos, com justo título e boa-fé. O prazo cai para 5 anos se o imóvel tiver sido adquirido, onerosamente, com base no registro anterior cancelado, desde que os possuidores tenham realizado investimentos de interesse social e econômico.
- Usucapião Especial Urbana: Pode ser individual ou coletiva. No caso individual, é necessário possuir um imóvel urbano de até 250 metros quadrados por 5 anos ininterruptos sem oposição, onde o possuidor tenha estabelecido sua moradia ou de sua família, sem possuir outro imóvel. A usucapião coletiva, por outro lado, aplica-se a áreas urbanas com mais de 250 metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, sem que os ocupantes tenham outro imóvel.
- Usucapião Especial Rural: Requer a posse por 5 anos ininterruptos e sem oposição de área rural de até 50 hectares, onde o possuidor não seja proprietário de qualquer outro imóvel rural ou urbano, e a propriedade tenha sido utilizada para obtenção de moradia ou produção agrícola, pessoal ou familiar.
- Usucapião de Bem Móvel: Aplica-se a bens móveis, como veículos e obras de arte, com prazos que podem variar de 3 a 5 anos, dependendo da situação.
Para que a usucapião seja reconhecida judicialmente, é necessário que o possuidor apresente uma ação de usucapião no judiciário, onde serão analisados todos os requisitos legais. A sentença favorável confere ao possuidor um título de propriedade definitivo do bem.