O STF decidiu que ninguém poderá ser preso para começar a cumprir pena até o julgamento de todos os recursos possíveis em processos criminais, incluindo, quando cabível, tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal). Antes disso, somente se a prisão for preventiva.
Instâncias
1ª instância: essa é a principal porta de entrada do judiciário. É aqui onde atua o juiz de Direito, e onde o acusado será julgado pela primeira vez.
2ª instância: caso o acusado não concorde com a sentença dada pelo juiz de 1ª instância, ele pode recorrer para que seu caso seja julgado novamente. Quando isso acontece, o processo sobe para a 2ª instância.
3ª instância: a instância superior (ou 3ª instância) é a última, e é lá onde será julgada a decisão recorrida pelo acusado, em 2ª instância.
Depois de passar pelas 3 instâncias, o acusado não pode mais recorrer pra lugar nenhum. Ou seja, se ele for condenado em 3ª instância, irá cumprir a pena destinada na última decisão, pois já terão sido utilizados todos os seus recursos.
É possível recorrer tantas vezes porque no Direito, toda e qualquer pessoa é considerada inocente até o trânsito em julgado da decisão (até ser julgado pelas 3 instâncias, caso recorrida). Isso é chamado de “princípio da presunção de inocência”.
O que muda
A decisão vale para todas as instâncias do Judiciário e será vinculante – de cumprimento obrigatório. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 5 mil presos podem ser beneficiados pela mudança de entendimento, se não estiverem presos preventivamente por outro motivo.
A aplicação da decisão não é automática para os processos nas demais instâncias do Judiciário. Caberá a cada juiz analisar, caso a caso, a situação processual dos presos que poderão ser beneficiados com a soltura. Se houver entendimento de que o preso é perigoso, por exemplo, ele pode ter a prisão preventiva decretada.
Vale destacar que o Congresso não pode alterar a decisão, mas pode aprovar uma proposta de emenda constitucional para modificar o ponto da Constituição que define o trânsito em julgado como momento a partir do qual a pena pode começar a ser cumprida.
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