O nascimento dos filhos representa um momento especial e muito importante na vida de um casal, mas requer atenção aos gastos. Além do custo com fraldas, alimentação e outros comuns aos primeiros anos de vida da criança, há outras preocupações que precisam de um melhor planejamento financeiro. Em razão disso, muitas famílias tem buscado – como opção para poupar dinheiro para o futuro dos filhos – a previdência privada infantil.
Segundo dados da FenaPrevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida) apenas no primeiro semestre de 2017, os planos individuais de previdência privada voltada para crianças registraram participação de 1,69% do total de planos, percentual que vem crescendo desde o início da década.
As principais taxas cobradas nos planos de previdência são: taxa de administração e taxa de carregamento. Há seguradoras que podem cobrar também a chamada “taxa de saída” (no momento de retirada do capital). Por isso, é preciso ter bastante atenção no processo de pesquisa de planos, a fim de encontrar a solução que melhor atenda às necessidades da família.
Ao contratar um plano de previdência privada para uma criança, assim como no caso dos planos individuais, o responsável financeiro deve optar por uma das modalidades do produto: PGBL ou VGBL.
Quem tem um PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), pode descontar até 12% da renda bruta anual tributável na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda sobre a Pessoa Física (IRPF), desde que essa declaração seja feita na modalidade completa.Essa é a grande vantagem desse tipo de previdência. A desvantagem é que, no resgate, o imposto devido será cobrado sobre o montante aplicado e não sobre os rendimentos, como é o caso do VGBL.
O VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é melhor para quem faz a declaração simplificada ou já utiliza todo o benefício fiscal que tem direito em outros planos. No entanto, só pode declarar a previdência privada de um filho no imposto de renda quem já o tem como dependente no mesmo. No VGBL não há o benefício de abatimento dos valores investidos no plano junto à declaração anual de IR. Por outro lado, quando o filho for resgatar o capital acumulado, o imposto será devido apenas sobre os rendimentos.
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Dias e Silva
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