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Conheça os motivos que podem levar à demissão por justa causa

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê algumas situações em que o profissional pode ser demitido por justa causa. Um dos motivos mais comuns desse tipo de demissão  é a desídia,  quando o empregado deixa de exercer suas funções conforme o determinado no contrato de trabalho com o zelo exigido ou as exerce relaxadamente, algumas vezes, causando prejuízos ao empregador.

Outro é o desacato, que consiste em ato ou atos praticados pelo empregado que caracterizam desobediência a uma ordem superior ou exposição de um superior a uma situação constrangedora.

Lesar a empresa, divulgar informações confidenciais do trabalho e cometer ações contra a segurança nacional também são circunstâncias que podem levar à demissão por justa causa do trabalho.

Uma situação em gera muita dúvida entre os empregados é sobre as constantes faltas, se isso pode ou não ocasionar a demissão por justa causa. A especialista em  Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Regilaine explica que cada situação deve ser analisada cuidadosamente. “Vale lembrar que não ocorre demissão por justa causa caso o funcionário esteja faltando com frequência e não esteja desenvolvendo suas atividades por motivo de doença, desde que ele justifique suas faltas informando ao seu superior o fato por escrito e apresentando o atestado médico que o afaste de suas funções com a justificativa do CID-10* e verifique junto ao RH, em caso de afastamento por período superior a 15 dias, qual o procedimento adotado pela empresa para o afastamento pelo INSS. ”

Dra. Regilaine esclarece  ainda que à  demissão por justa causa deve ser a última medida tomada pela empresa. “Esse tipo de demissão é severa e deve ser o último recurso diante de situação insustentável e/ou inadmissível, normalmente tomada pelo empregador como medida de exemplo para que os demais empregados não repitam o comportamento. ” Não incorrendo o empregado em nenhuma situação que justifique a demissão por justa causa, a empresa poderá arcar na Justiça do Trabalho com os prejuízos que causou ao ex-funcionário pela demissão injusta.

Direitos na Demissão por Justa Causa

O demitido por Justa Causa tem menos garantias do que um empregado de demissão regular. Pode receber o salário família integral do último mês trabalho (se for beneficiário), o saldo dos dias trabalhados desde o último pagamento e o equivalente de férias disponível (caso haja).

A demissão por justa causa não pode ser compartilhada para outras empresas, por parte do empregador, nem pode constar na carteira de trabalho, para protegê-lo de constrangimentos futuros.

Ele não possui o direito de receber aviso prévio, não podendo trabalhar um último mês adicional. Também não é disponibilizado o seguro desemprego, nem a possibilidade de saque do Fundo de Garantia.

* Classificação Internacional de Doenças

 

Dias e Silva

Fonte  -GoogleFreeShare
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