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Dias & Silva
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Por que contratar uma assessoria jurídica

O mercado está cada vez mais acirrado. Ante a forte competição que se desenvolve, tanto as micro-empresas quanto as grandes corporações devem aproveitar qualquer tipo de suporte disponível, sob pena de prejuízos que podem conduzir até mesmo à falência. Nesse sentido, uma das principais vantagens para as empresas é poder contar com uma assessoria jurídica de confiança.

A DS ADVOCACIA desenvolve um leque de opções de contratação de serviços expondo as características de cada opção, com o intuito de facilitar a escolha e eliminar dúvidas futuras, deixando o tempo e o empenho direcionados apenas ao que trouxe o cliente até o escritório.

Confira as formas de contratação de assessoria jurídica para pessoa física e pessoa jurídica:

Contrato Upfront: Contratação de serviços com estabelecimento de um valor de entrada, cuja finalidade é confirmar a contratação. A característica do Contrato Upfront é que ele requer a imediata disponibilização do profissional na causa que lhe é apresentada.  O valor acordado normalmente corresponde a um percentual sobre o valor estimado da causa, cujo saldo será devido em parcelas previamente estipuladas.

Contrato Pró-labore:Contratação de assessoria jurídica com prestação de serviços continuada, ou seja, situações cujo contratante demanda, por necessidade, atendimento jurídico constante, seja por questões de ordem contenciosa, por questões de ordem preventiva ou, até mesmo, de manutenção de ação judicial e acompanhamento de processos longos. Essa espécie de contrato, ao contrário do anterior, não requer um valor de entrada e sim uma mensalidade continuada que possibilite o atendimento das demandas sem onerar excessivamente nenhuma das partes, e também não trabalha por ação individual, mas com a necessidade do contratante dentro das especialidades estabelecidas no contrato.

Contrato Ad exitum: Espécie de contrato utilizado em causas trabalhistas quando o contratante é o reclamante. Essa modalidade não exige pagamento antecipado, mas como o próprio nome diz, no êxito da causa, será devido pelo contratante o percentual de 30% previamente entabulado ao profissional prestador dos serviços.

Contrato tipo Milestones: Espécie de contrato cujos honorários são pactuados para pagamento por medidas parciais, ou seja, a cada ato praticado ou decisão proferida ocorre um pagamento. Exemplo de atos processuais: audiência de instrução, notificação do réu, peticionamento, contestação, entre outros atos. Exemplo de decisões judiciais proferidas: deferimento de liminar, despacho do juiz, sentença, entre outras decisões.

A especialista em Direito Civil e Processo Civil, Leilany de Oliveira da Silva  ressalta que é importante considerar que as formas contratuais não são rígidas, porém, nem todas as modalidades de contratação são adaptáveis a todos os casos. “É perfeitamente possível associar o melhor de cada um e formar uma modalidade de contrato que atenda à possibilidade de cada cliente, tendo como pilares a transparência e a ética.”, finaliza.

Dias e Silva

Fonte  -GoogleFreeShare
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