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Como vender um imóvel financiado

Há pessoas que se veem na difícil situação de ter que se desfazer do imóvel financiado, seja em virtude de problemas financeiros, de saúde ou familiares. Nesse momento, além das dúvidas sobre como desfazer o negócio, há o medo de perdas financeiras. A boa notícia é que é possível fazer essa transação sem prejuízos e de maneira simples.

Existem duas formas de tramitar a venda de um imóvel financiado: quando a compra desse bem é feita com pagamento à vista ou quando será realizada através de outro financiamento.

Vale destacar que antes de começar com o trâmite de venda do imóvel financiado é recomendado firmar um documento chamado de promessa de compra e venda para que as duas partes possam ter seus direitos resguardados. O vendedor também deve estar com toda a documentação do imóvel em dia, sem ter pendências judiciais ou fiscais.

Compra de bem imóvel financiado através de pagamento à vista

Para o pagamento à vista a quitação é feita diretamente com o vendedor, será necessário que ele próprio quite o saldo devedor com o banco.

O procedimento é bem simples: o vendedor deverá entrar em contato com o banco informando que deseja fazer a quitação do financiamento; o banco irá levantar todos os valores restantes (saldo devedor, juros e demais taxas) e emitir um boleto bancário; o vendedor quitará o boleto com o valor recebido pelo comprador; após quitação, o banco irá emitir um termo de quitação que deverá ser levado ao Registro de Imóveis para dar baixa no gravame da Alienação Fiduciária; após isso o vendedor terá o direito pleno de propriedade sobre o imóvel de modo que poderá ser lavrada e registrada uma nova escritura pública de compra e venda na qual o vendedor transfere o imóvel quitado ao comprador.

Compra de bem imóvel financiado: pagamento através de novo financiamento

Se o novo comprador optar pelo pagamento mediante financiamento bancário essa transação deverá envolver o comprador, o vendedor e o banco que concedeu o financiamento ao vendedor.

O procedimento ocorre da seguinte forma: o banco financiador irá apurar o débito do contrato vigente; em seguida, o banco deverá elaborar um novo contrato de compra e venda firmado entre o antigo comprador (que figurará como vendedor), o novo comprador (novo comprador – adquirente) e a instituição financeira, que aparece na qualidade de credora. Nesse novo contrato é ajustado que uma parte do valor do novo financiamento será utilizada para quitar a dívida do vendedor com o banco. Em seguida, o banco concede quitação ao vendedor pelo financiamento bancário anterior por meio de uma cláusula inserida no próprio contrato; depois da assinatura do novo contrato de financiamento bancário, ele deverá ser levado ao Cartório de Registro de bens Imóveis para registro.

Vale lembrar que somente depois de cumprido todos esses procedimentos é que será liberado o valor que cabe ao vendedor, que irá receber somente a diferença entre a sua dívida com o banco e o valor total da nova compra e venda.

 

Dias & Silva

Fontes: Direitos Brasil/Google imagens

 

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