É crime mentir perante um juiz num tribunal. No Brasil é chamado de falso testemunho, como consta no artigo 342 do Código Penal que diz ser ilegal “fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade” em inquéritos policiais ou processos judiciais.
Por isso é comum antes de começar uma audiência os juízos alertarem as testemunhas que elas prestam o compromisso de dizer a verdade, sob pena de incorrerem em falso testemunho.
Caso seja verificado, em audiência, que a testemunha está faltando com a verdade poderá ser decretada imediatamente sua prisão preventiva. A lei prevê prisão de um a três anos, além de multa para o infrator. Se ele recebeu propina para contar a mentira, sua pena aumenta.
Apenas testemunhas, peritos, contadores, tradutores ou intérpretes estão sujeitos a serem condenados por mentir em juízo, portanto, fica claro que o réu, acusado de determinado crime, não precisa confessar o cometimento de eventual delito.
Assim como as partes, também estão isentos de cometer tal infração penal as testemunhas não compromissadas, que são aquelas que não precisam prestar compromisso de dizer a verdade em juízo por terem algum interesse na causa, como, por exemplo, os familiares ou inimigos do réu.
Vale ressaltar que o fato deixa de ser punível se, antes da sentença, no processo em que ocorreu o ilícito o agente se retrata ou declara a verdade.
Dias & Silva
Fontes: Jusbrasil/ Google imagens
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