O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ensino domiciliar não pode ser considerado um meio lícito para que pais garantam aos filhos o acesso à educação. A maioria dos ministros concordou que a Constituição Federal não proíbe a prática. No entanto, como não há lei regulamentando o ensino domiciliar, não haveria como instituir essa alternativa no país.
O artigo 6º da Lei de diretrizes e bases, que normatiza a educação, afirma que “é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos quatro anos de idade”.
Já o artigo 205 da Constituição aponta que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade”.
O ensino domiciliar, também conhecido como homeschooling, é um modelo de ensino em que a educação das crianças e adolescentes acontece em casa, e não na escola. Geralmente, são os pais que assumem o papel de educá-los, mas pode haver a contratação de professores particulares.
A discussão no Supremo teve origem em uma ação que opôs o município de Canela, no Rio Grande do Sul, a pais que queriam educar a filha em casa. A família foi à Justiça após a Secretaria de Educação do município negar um pedido para que a menina, na época com 11 anos, tivesse aulas em casa.
Desde novembro de 2016, todas as ações judiciais sobre educação domiciliar no país estavam suspensas. A partir de agora deverão ter desfecho desfavorável aos pais. De acordo com a Associação Nacional de Ensino Domiciliar há cerca de 60 processos sobre o tema em tribunais do país. Uma estimativa da entidade feita com base em associados e processos aponta que cerca de 7.500 famílias adotam atualmente o modelo de ensino.
Vale destacar que a legislação prevê o crime de abandono intelectual, com detenção de 15 dias a um mês, para pais que não matriculam os filhos na escola.
Dias & Silva
Fontes: Folha de São Paulo/ STF/ Google Imagens
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