O empréstimo consignado é uma linha de crédito disponível para aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos e trabalhadores com carteira assinada.
Este tipo de empréstimo, cujo pagamento das parcelas mensais é descontado diretamente em folha de pagamento, oferece as menores taxas de juros, sendo uma das mais vantajosas do mercado. Por essa razão, muitos trabalhadores regidos pela CLT recorrem a esse tipo de financiamento.
Mas por outro lado, há também muitas reclamações na prestação do serviço, entre as mais comuns estão: descontos em folha não autorizados; celebração de contrato e início do desconto das parcelas sem o depósito do valor contratado; recebimento de produtos não solicitados e respectivas cobranças (venda casada); renovação automática do contrato sem solicitação prévia.
É importante ressaltar que nesse tipo de linha de crédito não pode haver cobrança de tarifas ou outras taxas administrativas. Da mesma forma, é vetado estabelecer prazo de carência para começar a pagar as parcelas. Há também a MP 681/2015 que estabelece que 30% é o limite máximo da renda que pode ser comprometida com o pagamento dos créditos consignados.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor são reconhecidos ao consumidor o direito de informação (artigo 6, III), de modificação de cláusula contratual que lhe for prejudicial (artigo 6, V), de proibição da venda casada (artigo 39, I) e de envio de produtos não solicitados (artigo 39, III).
Se você está com algum tipo de problema com créditos consignados, primeiramente procure a fonte pagadora (departamento pessoal da empresa) e se informe sobre o ocorrido.De posse dessas informações, converse com a instituição financeira contratada.
Se o problema não for solucionado, procure os órgãos de proteção ao consumidor e o Poder Judiciário para que seu direito seja respeitado. As cláusulas contratuais serão interpretadas em favor do consumidor e serão consideradas nulas aquelas que o prejudiquem (artigo 51).O cliente tem o direito de ter devolvido o valor debitado indevidamente e o cancelamento de qualquer cobrança de produto ou serviço não solicitado. Um advogado especialista pode ajudar a solucionar a questão.
Dias & Silva
Fontes: Jusbrasil/ Conjur/ Google Imagens
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