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Dias & Silva
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Dívidas em financiamento habitacional

O Sistema Financeiro de Habitação surgiu no ano de 1964, criado pelo Governo Federal por meio da lei 4380. O objetivo era auxiliar as pessoas de baixa renda a conseguirem adquirir a casa própria.

Os bancos e as instituições financeiras que cuidam do crédito habitacional são considerados os grandes vilões nesse assunto. A primeira opção para não perder o imóvel é tentar um acordo de renegociação dos contratos, pois a partir da terceira prestação em atraso o mutuário já corre o risco de ter seu imóvel levado a leilão. E quando isso ocorre, além de perder o bem e de ficar cinco anos com o nome incluso no cadastro de inadimplentes, todos os custos envolvidos na execução e o pagamento do leiloeiro são descontados do mutuário.

Para evitar prejuízos financeiros e emocionais primeiramente tente um acordo para o pagamento. O banco não é obrigado a aceitar a proposta, mas aumentam as chances de renegociação da dívida.

O acordo amigável é preferível em relação ao judicial, mas se sua tentativa de negociar com o banco não der certo, busque seus direitos junto à justiça.

Para isso é interessante contar com o trabalho e a assessoria de um advogado especialista. Dessa forma, o cliente terá o amparo necessário para evitar o leilão de imóvel e bens, revisão de contratos e terá a certeza que irá pagar somente o que de fato deve, sem a cobrança de juros abusivos e ilegais.

Junto ao Poder Judiciário também é possível liberar o FGTS para o pagamento das parcelas em atraso e impedir que o imóvel seja retomado pelo banco e levado a leilão.Você pode usar o FGTS para pagar 80% de até 12 parcelas do financiamento, mas apenas três delas podem estar atrasadas. Ou ainda, você pode amortizar o saldo devedor. Esse recurso só pode ser utilizado após dois anos, se você tiver usado o FGTS para dar de entrada no imóvel.

Em último caso, é possível transferir o financiamento para outra pessoa e receber uma parte em dinheiro. Vale lembrar, que ainda assim, a transferência deve ser autorizada pelo banco.

 

Dias & Silva

Fontes: Migalhas/ G1/ Google Imagens

 

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