Ser reconhecido como filho é um direito fundamental e amplamente defendido pela legislação brasileira. Descrito no artigo 226 inciso 7º da Constituição Federal, ser reconhecido como filho é o sonho de muitas pessoas que desejam ter em sua certidão o nome do pai, bem como carregar em seu documento os sobrenomes de ambos os pais, já que nesses casos normalmente possuem somente o sobrenome materno.
A falta de um registro completo e adequado ocorre em situações em que o pai se recusa a efetuar o reconhecimento ou apresenta dúvidas sobre a sua paternidade.
Com a lei nº 13.112, que entrou em vigor em 31 de março de 2015, a mãe também pode entrar com a solicitação do registro de nascimento, que antes era permitida somente ao pai ou ao filho maior de 18 anos.
O registro tardio de paternidade é uma forma de garantir que os filhos tenham os direitos civis em relação ao pai, desde o reconhecimento de pertencimento a uma determinada família, bem como aos direitos alimentares e possibilidade de herança.
O processo para o reconhecimento tardio se inicia com a solicitação feita em cartório, podendo ser resolvido de forma rápida, ou tardando até seis meses para se resolver nos casos mais complicados. Tudo vai depender da vontade e desejo por parte do pai para assumir a criança como filho neste processo.
Se ao registrar o filho, o nome do suposto pai for apresentado pela mãe, automaticamente é feita uma solicitação por parte do cartório ao juiz. Envia-se então um ofício solicitando a abertura do processo para o reconhecimento. Se o pai, por vontade própria, se apresentar efetua-se uma atualização na certidão.
Nos casos onde a apresentação voluntária não acontece é aberta uma investigação por parte do fórum para que se conclua quem é o pai da criança. O processo é composto por diversas audiências, onde são coletados depoimentos, tanto dos pais, como de testemunhas e se necessário, o juiz pode solicitar um exame de DNA como forma de finalizar o inquérito.
Existe ainda a possibilidade do reconhecimento tardio ocorrer por meio de testamento. Nesse caso, um advogado pode ajudar a analisar a situação, já que enquanto se desenrola o processo de paternidade, os bens correspondentes à parte do filho a ser reconhecido ficam congelados aguardando legitimação. A confirmação se faz pelo teste de DNA ou os próprios herdeiros podem chegar a um acordo, visando uma agilidade na partilha.
Dias & Silva
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