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Como agir em caso de envio de cartão de crédito não solicitado

O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 39, inciso III, veta aos fornecedores de serviços, dentre outras práticas : “Enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço.”

Infelizmente o envio de cartão de crédito por instituições financeiras tem se tornado frequente, fato acompanhado por cobranças indevidas como anuidades e negativação do nome no SPC e Serasa.

Portanto, se você já recebeu um cartão de crédito sem solicitar em sua casa primeiramente entre em contato com a administradora solicitando o cancelamento. Outra solução é levar ao conhecimento do PROCON  de sua cidade para providenciar as medidas administrativas cabíveis.

Fique atento a sua conta bancária, se houver cobranças de anuidade, seguro ou outras taxas referente ao cartão que não foi solicitado e que jamais foi utilizado consulte um advogado pois tal situação pode gerar danos materiais e morais. O simples erro do envio indevido já pode obrigar as administradoras a pagar indenização aos consumidores, além de multa.

Ainda, quando houver o pagamento dos valores cobrados, estes deverão ser devolvidos ao consumidor de forma dobrada de acordo com artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor: “O consumidor cobrado em quantia indevida tem o direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”

Vale ressaltar que se o pedido do consumidor se restringiu a um cartão de débito, mas veio o múltiplo, ou com a função de crédito bloqueada, já estará configurada a prática de ato ilícito por parte da instituição financeira.

Mas atenção: a partir do momento que você efetuar o desbloqueio do cartão estará aceitando o contrato oferecido pelas operadoras e nesse caso as cobranças e taxas passam a ser lícitas.

 

Dias & Silva

Fontes: Direitos Brasil/ Google Imagens

 

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