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Quem tem direito a isenção do IPVA

Possuir um carro acarreta uma série de despesas: combustível, manutenção e diversas outras, dentre as quais está o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor). Anualmente, todas as pessoas que possuem um automóvel devem realizar o pagamento desse imposto para o governo. Seu valor depende de variáveis relacionadas ao veículo e ao local de residência do proprietário.

No entanto, há uma parcela considerável da população que pode se isentar do pagamento por conta de deficiências e limitações físicas ou mentais, algumas doenças crônicas e até mesmo pelo ano do veículo.

Imunidade, Dispensa e Isenção

Há três casos em que o veículo não demandará pagamento do IPVA: por imunidade, por dispensa ou por isenção. Cada uma dessas possibilidades se refere a condições diversas e, em alguns estados, não há distinção entre a dispensa e a isenção, diferindo apenas o beneficiário e o motivo da desobrigação.

A imunidade é cedida a veículos que pertençam a entidades com garantia constitucional de não pagamento de tributos. Nessa categoria, se encaixam: órgãos públicos federais, estaduais e municipais, suas autarquias e fundações; partidos políticos e suas fundações; sindicatos de trabalhadores; instituições de educação e de assistência social, desde que sem fins lucrativos; templos de qualquer culto.

A dispensa de pagamento do IPVA, por sua vez, abrange casos de perda da propriedade ou da posse nas quais ocorre rompimento da relação entre o proprietário e o veículo. Assim, os casos para dispensa são: furto ou roubo; leilão do veículo como sucata; desaparecimento ou perecimento do veículo; questionamento da propriedade; arresto, sequestro, penhora, apreensão judicial ou apreensão administrativa para fins de averiguação ou instrução de inquérito policial.

Já a isenção é concedida para algumas categorias de trabalhadores que utilizam o veículo para exercer sua profissão, caso de taxistas e moto-taxistas, entre outros.

Há certos tipos de veículos que são automaticamente isentos de IPVA, dada a sua função como: máquinas agrícolas; veículos ferroviários (trens); máquinas usadas na construção civil, na indústria e no comércio para manejo de cargas (empilhadeiras, guindastes, entre outras).

O veículo também pode estar isento de IPVA por conta de seu ano de fabricação. Esse caso de isenção é variável de um estado para outro e pode valer a partir de períodos diferentes.

Isenção de IPVA para portadores de deficiência

Há uma longa lista de deficiências e doenças que permitem solicitar a isenção do IPVA, que pode ser solicitada para carros novos ou usados, mas o proprietário não poderá ter mais de um veículo com o benefício cadastrado em seu nome.

Além disso, a Lei n°10.690/03, que trata da isenção, ainda determina uma série de pré-requisitos. Por exemplo: o carro deve ser nacional ou nacionalizado (produção em país do Mercosul) e não pode ter menos de 4 portas, incluindo o bagageiro.

Como solicitar o benefício

Para conseguir o benefício é necessário iniciar o processo de solicitação por meio do site da Secretaria de Fazenda do seu estado. Nele você encontrará uma série de informações sobre documentos, pré-requisitos e os formulários que precisará preencher.

Os procedimentos podem variar de estado para estado. Mas de maneira geral, será necessário um laudo médico que ateste sua condição de beneficiário e diga as adaptações que o veículo precisará ter, além da CNH Especial. Caso tenha alguma dificuldade consulte um advogado.

(11) 2501-5449

[email protected]

Avenida do Anastácio, 749 – sala 01 / Parque São Domingos

 

Dias & Silva

Fontes: Planalto/ Fazenda/ Google Imagens

 

 

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