É bastante comum durante os processos de inventário que algum dos herdeiros seja procurado para vender sua parte a outrem. No entanto, o tempo de inventário; judicial ou em cartório; não acompanha a dinâmica das relações negociais que são rápidas e exigem prontas soluções.
Afinal, quem quer comprar, quer dar o dinheiro e receber o bem e não esperar toda a tramitação de um procedimento de inventário, para só então poder pagar e adquirir o bem. Então, comumente o herdeiro perde um bom negócio porque o comprador não está disposto a esperar por algo de tempo incerto.
O inventário é o procedimento mediante o qual se faz um levantamento de todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido para que ocorra a partilha e a transferência de todos os bens e haveres para os herdeiros.
Ele pode ser judicial ou extrajudicial. O primeiro acontece necessariamente quando há testamento, herdeiros incapazes ou menores. O segundo, por sua vez, é realizado diretamente no cartório por meio de escritura pública, e pode ser feito quando não há testamento, sendo todos os herdeiros capazes e concordes quanto à partilha dos bens. Em ambos os casos, no entanto, é essencial a participação de um advogado.
Caso ainda não se tenha dado início ao processo de inventário, é possível a venda de um imóvel objeto de herança através de um contrato de cessão onerosa dos direitos hereditários. Tal instrumento é feito em cartório e deve ser necessariamente lavrado mediante escritura pública, conforme estabelece o art. 1.793 do Código Civil, já que é destinado à transmissão da propriedade de bens imóveis e constitui fato gerador do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Nesse caso, o cessionário entrará na sucessão como se fosse um dos herdeiros recebendo a herança com todos os seus bônus e ônus. Dessa maneira, no momento em que for realizada a divisão do bem cedido, o cessionário figurará na posição dos herdeiros transferindo para ele aquela determinada porção da herança.
Vale ressaltar, no entanto, que a cessão de direitos hereditários vai apenas garantir a venda, devendo o inventário ser realizado para que, ao final, a propriedade seja definitivamente transferida ao cessionário.
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