Os trabalhadores podem contar com uma recompensa de reconhecimento pelo bom desempenho e produtividade, a chamada Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Ela foi regulamentada por meio da Lei n°10.101 de 2000, que instituiu como instrumento de integração entre o trabalho e o capital como incentivo à produtividade do colaborador. Mesmo que seja regulamentada por lei, a PLR não é uma obrigação trabalhista e deve ser acordada por uma comissão de trabalhadores, sendo mediada por sindicatos.
Se a empresa decide por pagar bônus aos seus funcionários e isso se torna habitual, o valor do pagamento passa a ser incorporado ao salário do colaborador. Isso significa que a organização não poderá mais optar por não pagar essa quantia. Ela deverá, ainda, ser acrescida às férias, décimo terceiro, além da exigência de serem recolhidos os encargos previdenciários e tributários, assim como diz a lei.
Com a PLR, isso não acontece, tendo em vista que não tem natureza salarial. Dessa forma, o gestor não corre o risco de ter que realizar o pagamento obrigatório no salário do empregado ou de executar os inúmeros recolhimentos decorrentes.
Sendo fruto de uma negociação entre as partes envolvidas, a PLR não possui data previamente fixada pela lei para o seu pagamento. Este ocorrerá nas datas que foram estabelecidas na negociação, que não precisam coincidir necessariamente com o final do ano. A lei apenas proíbe que ocorram mais de dois pagamentos de PLR no mesmo ano e que o período entre o pagamento de uma e de outra seja inferior a um trimestre.
Embora não seja um bônus salarial, é preciso se atentar ao pagamento da PLR e como ele será gerido, para não causar problemas relacionados aos direitos dos trabalhadores. Um exemplo a se ressaltar é o caso de um funcionário que se desliga da empresa antes do pagamento da bonificação. Este funcionário tem o direito ao recebimento proporcional aos meses trabalhados.
Caso ocorra o vencimento e este não se concretize, o trabalhador poderá ajuizar uma ação contra a empresa ou reclamar no sindicato, que poderá ajuizar uma ação coletiva, se outros empregados também tenham sido prejudicados.
Em caso de dúvida em relação ao assunto consulte um advogado.
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