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Dias & Silva
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Ação revisional

Juros é uma palavra que a cada dia que passa está mais presente na vida dos brasileiros. Seja pela facilidade de financiamentos ou pela popularização do cartão de crédito e cheque especial.

O problema é que os créditos fornecidos pelos bancos com parcelas a perder de vista têm um custo alto para aqueles que optam por essa forma de pagamento. E é aí que surge o conceito de juros abusivos. São aquelas taxas inseridas nas cláusulas de contrato de financiamento e empréstimos que estão acima da média utilizada no mercado financeiro.

Essa taxa média é exatamente o valor dos juros que fica entre a menor e a maior taxa praticada no mercado. Se a taxa que você paga está acima dessa média, então está havendo a cobrança de juros abusivos.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor é expressamente proibido “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva” por parte de um prestador de serviço, como por exemplo o banco.

Em caso positivo, você deve abrir uma ação revisional onde será discutido se aqueles juros aplicados ao caso concreto são ou não abusivos.  Ainda de acordo com o Código de Defesa do Consumidor se ao final do processo forem declarados abusivos, você terá direito a ressarcimentos em dobro do valor pago.

Para isso é fundamental o auxílio de um advogado especialista, pois cabe a ele avaliar o seu caso e verificar se você não está sendo vítima de juros abusivos. Somente um profissional poderá orientá-lo sobre a melhor forma de proceder, além, é claro, de tomar todas as medidas para que os abusos cessem imediatamente e você seja ressarcido ou indenizado, dependendo do caso.

Vale ressaltar, que durante a ação é muito importante que você faça a consignação em juízo daqueles valores que acredita ser devedor, já excluídas as taxas abusivas.

(11) 2501-5449

[email protected]

Avenida do Anastácio, 749 – sala 01 / Parque São Domingos

 

Dias & Silva

Fontes: Jusbrasil/Google Imagens

 

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