O câncer de mama é uma espécie de fantasma que assusta toda mulher. Muitas vezes a cura envolve a mutilação do corpo naquilo que é mais simbólico da feminilidade, os seios, colocando em risco também a saúde psíquica da mulher.
A partir do dia 17 de junho de 2019, mulheres submetidas ao tratamento contra o câncer terão, por lei, o direito à reconstrução de mamas. A medida garantirá o direito de tornar simétricas ambas as mamas e de reconstrução das aréolas mamárias em mulheres submetidas à cirurgia reparadoras.
O texto traz ainda que a cirurgia deve ser feita no mesmo tempo cirúrgico, quando houver condições técnicas. Nas situações em que a reconstrução não for viável, a lei estabelece que a cirurgia seja marcada imediatamente após alcançar as condições clínicas adequadas.
Dados do Inca (Instituto Nacional do Câncer) a neoplasia de mama é o tipo de câncer mais comum entre as mulheres no mundo. A estimativa é que 57 mil novas ocorrências e 14 mil mortes anuais ocorram no Brasil em razão da doença.
A nova lei, que altera a lei n° 9.656/1998, estabelece também condições mais rígidas aos planos privados e às operadoras de planos de assistência à saúde. Agora, a cirurgia plástica é obrigatória para a rede de unidades integrantes do SUS (Sistema Único de Saúde).
Atualmente, as mulheres com câncer de mama já têm o direito a reconstrução pelo SUS, imediatamente após a retirada total ou parcial da mama afetada. No entanto, não era estabelecida a abrangência das duas mamas.
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