É mais comum do que se pensa, bancos encerrarem ou bloquearem contas de seus clientes por suspeitas de fraudes. Ao procurar o setor de atendimento ao cliente, geralmente, a informação é de que a conta está bloqueada ou foi cancelada por motivos de segurança.
Inúmeros são os danos que podem causar para um cliente o encerramento ou bloqueio abrupto de sua conta corrente. Caso o correntista possua dinheiro, ele ficará sem esses recursos para seus pagamentos diários. Além disso, caso seja a conta corrente onde recebe seu salário, o cliente pode se ver sem os recursos mensais necessários para seu sustento.
Devido isso, nos casos em que um banco encerra ou bloqueia a conta de um correntista por falha de segurança do próprio banco, ele deverá indenizar o cliente pelos danos morais e materiais causados.
O dano moral é aquele que traz como consequência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem-estar e à vida.
A Constituição Federal dispõe: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
Assim como o art.186, do Código Civil estabelece: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Tem prazo?
A lei não traz claramente o prazo para casos como esses, mas tal situação se enquadra no art. 525 do Código de Processo Civil, que tem como prazo de 15 (quinze) dias da manifestação.
Em caso de dúvida, consulte um advogado especializado.
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