O texto cria um programa de revisão de benefícios com indícios de irregularidades e autoriza o pagamento de um bônus para os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para cada processo analisado fora do horário de trabalho.
De acordo com o governo, a medida provisória tem potencial para gerar economia de cerca de R$ 10 bilhões por ano. “Antes de você começar a reforma da previdência é preciso combater as fraudes.”, afirmou o presidente Jair Bolsonaro.
Atualmente, há indícios de irregularidades em 30% dos processos auditados pelo INSS. Além disso, a expectativa é eliminar o estoque de processos de concessão de benefícios até o fim de 2019, quando o INSS passará a trabalhar apenas no fluxo mensal de novos pedidos, com concessões abaixo dos 45 dias (prazo legal).
Algumas das mudanças:
Salário Maternidade: os cartórios serão obrigados a comunicar o registro dos nascimentos ao INSS em 24 horas, possibilitando aumento da velocidade na concessão do salário-maternidade, inclusive de forma automática (antes, o prazo era de até 40 dias).
Auxílio-reclusão: o benefício passará a ter carência de 24 contribuições e só será concedido a dependentes de presos em regime fechado e não mais no semiaberto. Também passa a ser proibida a acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios.
Pensão por morte: a lei exige prova documental para a comprovação de relações de união estável ou de dependência econômica, que dão direito à pensão por morte. Atualmente, a Justiça reconhece relações desse tipo com base apenas em prova testemunhal.
Para o recebimento desde a data do óbito, filhos menores de 16 anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias após o falecimento do segurado. Esses ajustes valerão também para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.
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