O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que reúne normas com objetivo de proteger o direito à vida e à saúde de crianças e adolescentes, estabelece que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.
A vacinação é obrigatória desde a formulação do Plano Nacional de Imunização (PNI), na década de 1970, que prevê a aplicação de vacinas desde os primeiros dias de vida dos bebês nascidos no país. O calendário de vacinação infantil brasileiro estabelecido pelo PNI é um dos mais extensos do mundo. Ele prevê que as vacinas já comecem a ser aplicadas após o nascimento e é de responsabilidade dos pais levar o bebê às unidades básicas de saúde para serem imunizados.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a penalidade para a não vacinação obrigatória dos filhos é a cobrança de multa de três a 20 salários mínimos. Se esses pais deixarem mais uma vez de vacinar os filhos, deverá ser aplicada outra multa no valor do dobro da primeira, o que pode chegar, em valores, a R$ 19 mil. Se uma criança adoecer ou mesmo morrer por causa de uma doença que poderia ter sido evitada com a vacinação, o responsável pode até ser indiciado por homicídio doloso.
Já creches e escolas não podem negar matrícula caso a carteira de vacinação não esteja em dia, mas podem denunciar o caso ao Conselho Tutelar. Dependendo da situação em que a criança deixou de ser vacinada, os pais ou responsáveis poderão sofrer advertência, serem multados em dinheiro ou, em último caso, perderem a guarda da criança.
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