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Dias & Silva
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Como funciona o Recesso do Judiciário

Com a chegada do mês de dezembro se iniciam os preparativos para o recesso do judiciário. Fóruns de todo o país fecham as portas para o atendimento ao público e advogados informam a seus clientes a pausa nos atendimentos. É também em dezembro que se inicia a suspensão de prazos, outra pausa que pode gerar muitas dúvidas que vamos ajudar a esclarecer:

As deliberações, em âmbito nacional, quanto ao recesso e suspensão de prazos fazem parte do novo Código de Processo Civil (CPC), no Art. 220, e foram regulamentadas pelo CNJ em dezembro do ano passado.

 

Qual a diferença entre recesso forense e suspensão de prazos?

Recesso forense (Férias forense): No período de 20 de dezembro de 2017  a 06 de janeiro de 2018  o fórum fecha. O expediente funciona apenas em regime de plantão para absorver demandas urgentes e que as leis não obrigam que tenham os prazos suspensos como por exemplo habeas corpus e mandados de segurança. Durante esse período não correm prazos processuais e os fóruns de cada Estado também podem estabelecer seu fechamento.

Suspensão de prazos: No período de 20 de dezembro de 2017 a 20 de janeiro  de 2018  acontece a suspensão de prazos, ou seja, não há contagem de prazo processual, realização de audiências e sessões de julgamento (exceto em casos específicos). Durante esse período o fórum pode abrir após o dia 06 de janeiro de 2018, o que normalmente ocorre, sendo possível consultar processos, por exemplo. Após essa suspensão, os prazos passam a correr de onde pararam.

Quais são as exceções dentro do recesso forense e suspensão dos prazos processuais?

Processos ligado a leis de locações – aqueles que envolvem despejo -, mandados de segurança e intimações são exemplos de situações que merecem atenção dos advogados e de seus clientes durante o recesso e suspensão de prazos, mas, conforme mencionamos anteriormente, são casos específicos que certamente serão cuidados pelo escritório de advocacia.

Muitos escritórios estabelecem pausa e retorno contemplando o recesso para organizar demandas internas, consultar processos de seus clientes e estabelecer metas para o ano que se inicia.

 

Dias e Silva

Fonte: conjur/ jusbrasil/oabsp/google imagens

 

 

 

 

 

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