O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) tem incidência sobre a propriedade de um veículo automotor, de forma anual ou proporcional ao número de meses restantes ao exercício fiscal.
A competência para instituir o imposto é estadual, de acordo com o art.º 155, III da Constituição Federal.
Em São Paulo, o governador Geraldo Alckmin assinou o decreto que regulamenta a Lei nº 16.498/2017 ampliando a isenção de pagamento de IPVA para deficientes. O benefício, antes restrito aos deficientes físicos, agora também vale para os que têm deficiência visual, mental (severa ou profunda) e autistas.
Outra novidade, o tutor ou responsável pelo transporte do beneficiário também pode fazer a solicitação. Dessa forma, não importa mais se a pessoa com deficiência irá conduzir ou não o veículo, desde que ele seja de sua propriedade terá direito à isenção do IPVA.
A lei também garante isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na aquisição de carros novos por esses grupos, ou para o responsável, que irá dirigir o veículo.
O benefício
A isenção do ICMS vale somente para um automóvel, que deve ser registrado em nome do beneficiário, no valor máximo de R$ 70 mil. Ou seja, a compra feita pelo responsável legal, deve ser realizada em nome do deficiente, com a apresentação de um laudo médico que ateste a deficiência.
O pedido, no caso de veículos novos, deve ser feito em até 30 dias a partir da data de emissão da nota fiscal. Para carros usados usufruírem da isenção de IPVA em 2018, a solicitação deve ser realizada até 31 de dezembro de 2017.
Outra mudança promete agilizar a realização dos pedidos de isenção de ICMS e IPVA e também a entrega da documentação. Ambos poderão ser realizados pela internet, sem a necessidade de deslocamento até um posto de atendimento da Secretaria da Fazenda.
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