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Dias & Silva
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Novas regras para as certidões no Brasil

Começaram a valer as novas regras para as certidões de nascimento, casamento e óbito. As novas medidas, elaboradas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contemplam as variadas formas de família e facilitam a criação do documento único de identificação.

Os cartórios  tem até o dia primeiro de janeiro de 2018 para se ajustarem as mudanças. Para isso, terão que estar conectados no sistema cadastral da Receita Federal.

Familias:

Entre as medidas estão: a inclusão obrigatória do número de CPF em todos os documentos e a autorização para o registro de maternidade e paternidade sócio afetiva, ou seja, cujo vínculo não advém de laço de sangue ou de adoção, mas da existência da afetividade. Antes, esse tipo de registro só era permitido em poucos estados que possuíam normas específicas para isso ou por meio de decisões judiciais. A partir de agora, poderá ocorrer o reconhecimento em cartório dos casos em que a madrasta ou padrasto da criança seja o responsável pela criação devido o óbito de um dos genitores, por exemplo.

Outra mudança estabelece que seja utilizado o termo “filiação” e não “genitores”, contemplando as várias formas de família, permitindo que um recém-nascido tenha duas mães ou dois pais. Essa medida evita que uma lacuna para identificação do pai fique em branco, no caso dele ser desconhecido.

Para os casos de crianças geradas por meio de reprodução assistida, como barriga de aluguel ou doação de material genético, a nova medida retira a exigência da identificação do doador no registro de nascimento da criança. No caso de casais homoafetivos, deverá constar o nome dos pais sem referência quanto à ascendência paterna ou materna.

Quanto a naturalidade da criança, os pais poderão optar entre o município do parto ou o local de residência da mãe, biológica ou adotiva, desde que dentro do território nacional.

As mudanças constam no Provimento nº 63/2017, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ e entraram em vigor no dia 21 de novembro de 2017.

 

Dias e Silva

Fonte: brasil.gov.br/cnj.jus.br /google imagens/divulgação

 

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