Muitas pessoas não sabem, mas quem nunca pagou o INSS pode ter um benefício da Previdência Social, o BCP (Benefício de Prestação Continuada), que é um benefício da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). Para recebe-ló e necessário ter mais de 65 anos ou alguma incapacidade de longa duração.
O interessado tem que provar que a família não tem condições de manter o idoso ou a pessoa com deficiência, que pode ser de natureza mental, física, intelectual ou sensorial.
Para a família de baixa renda, a avaliação é feita por um assistente social. No dia do protocolo do pedido, o interessado deve levar ao INSS um estudo social feito pelo assistente. E para encontrar um assistente social, basta ir ao CRAS, que é o Centro de Referência de Assistência Social. Em toda cidade tem pelo menos um CRAS.
A família deve estar inscrita e atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS.
Benefício Negado
O INSS nega o pagamento do benefício em 3 situações:
– Quando a pessoa não tem a idade mínima;
– Quando não prova a incapacidade;
– Quando entende que a família não é de baixa renda.
Caso tenha sido negado o pagamento devido a não comprovação da incapacidade, deve-se questionar a perícia feita pela Previdência Social. Se for negado por causa da renda familiar, deve-se ter o cuidado de apontar todas as despesas que a família tem com a pessoa deficiente ou idosa.
E fique atento, sempre que houver mudança em um dos requisitos que deu origem ao pagamento, o benefício pode ser revisto.
Dias e Silva
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