No ano em que completa 40 anos de sua promulgação, a Lei 6.515/77, que ficou popularmente conhecida como a Lei do Divórcio, se consolida como um marco histórico para o país.
Entenda as mudanças ocorridas na sociedade brasileira desde a instituição do divórcio:
Regulamentada em 26 dezembro de 1977, a Lei do Divórcio – de autoria do senador Nelson Carneiro – foi objeto de grande polêmica na época, principalmente pela influência religiosa que ainda pairava sobre o Estado. A inovação permitia extinguir por inteiro os vínculos de um casamento e autorizava que a pessoa divorciada se casasse novamente com outra, caso fosse de sua vontade.
Até o ano de 1977, quem se casava, permanecia com um vínculo jurídico pelo resto da vida. Caso a convivência fosse insuportável, poderia ser pedido o ‘desquite’, que interrompia com os deveres conjugais e terminava com a sociedade conjugal, ou seja, os bens eram partilhados, acabava a convivência sob mesmo teto, mas nenhum dos dois poderia recomeçar a vida ao lado de outra pessoa cercado da proteção jurídica do casamento. Também não existiam leis que protegiam a União Estável e resguardavam os direitos daqueles que viviam juntos informalmente.
Com a Constituição de 1988, em seu artigo 226, foi permitido divorciar-se e recasar-se quantas vezes fosse desejado. Na ocasião , foi estabelecido que o casamento civil podia ser dissolvido pelo divórcio, mas desde que cumprida a separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.
Somente em 4 de janeiro de 2007, com a promulgação da lei 11441, foi permitido que o divórcio e a separação consensuais pudessem ser requeridos por via administrativa. Dessa forma, estava dispensada a necessidade de ação judicial, bastando que as partes fossem acompanhadas por um advogado, a um cartório de notas e apresentasse o pedido. E em 2010, o senado extinguiu em definitivo a necessidade do prazo para um ano em caso de separação judicial ou a comprovação de dois anos de separação de fato tornando o divórcio direto.Desde então, é possível se casar de manhã e divorciar-se à tarde, já que a escritura de divórcio é feita em até 15 minutos.
De janeiro de 2007 a novembro de 2016, segundo informações públicas mais recentes da Central Notarial de Serviços Compartilhados, foram lavrados nos cartórios de Notas de todo o país mais de 1,5 milhão de atos, sendo 852.929 inventários, 13.973 partilhas, 42.936 separações e 421.187 divórcios.
Dias e Silva
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