A prova de vida e a renovação de senha bancária dos beneficiários do INSS são obrigatórias para todos e devem ser realizadas anualmente. Quem não fizer até o dia 28 de fevereiro de 2018 poderá ter o benefício suspenso. A advogada especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho com MBA em Direito Previdenciário, Dra. Regilaine da Silva Santos explica que o procedimento tem por objetivo evitar pagamentos indevidos de benefícios e fraudes.
Dra. Regilaine esclarece ainda que não há necessidade de ir até uma Agência da Previdência Social para realizar a comprovação de vida e renovação de senha. O procedimento pode ser feito na agencia de recebimento do benefício mediante apresentação de documento de identificação com foto. “A novidade esse ano fica por conta da possibilidade de fazer a comprovação de vida por meio da biometria nos terminais de autoatendimento em agências que dispõem da tecnologia”, conta a especialista.
Para os beneficiários que não puderem comparecer pessoalmente para realizar a comprovação de vida por motivos de doença ou dificuldade de locomoção, o procedimento pode ser feito por meio de um procurador cadastrado no INSS.
Já os segurados que residem no exterior, além de providenciar a comprovação de vida por meio de procurador cadastrado no INSS, também devem se dirigir ao Consulado Brasileiro e realizar o cadastro pessoalmente.
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Dias e Silva
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