Além de ações trabalhistas movidas por falta de pagamento de verbas rescisórias, outra reclamação muito comum feita por empregados é sobre os danos morais comprovadamente sofridos no ambiente de trabalho.
São chamados de danos morais a ofensa de caráter íntimo. É aquela ofensa que não obedece a nenhum tipo de medida, pois atinge o íntimo e o pessoal de cada um e, muitas vezes, causa dano de difícil reparação. “Danos morais são as humilhações, os xingamentos, os abusos de autoridade, os apelidos desabonadores, os insultos na frente de colegas, a exposição ao ridículo, a crítica excessiva, entre outras situações. “, explica a advogada especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Regilaine da Silva Santos.
Como provar a ocorrência de danos morais no local de trabalho?
A prova de que ocorreu danos morais no ambiente de trabalho, normalmente, é por meio de testemunhas, mas há casos em que existe prova material, como por exemplo, um laudo médico relatando a reiteração de visitas ao consultório e a necessidade de tratamento por quadro de depressão.
Em caso de prova testemunhal, a testemunha atua como auxiliar da justiça na busca da verdade, deve ser alguém que presenciou a situação,ouviu ou viu o fato para o qual irá prestar informações ao juiz. “Lembrando que há multa à testemunha que não prestar informações idôneas no momento do seu relato e ela pode responder pelo crime de falso testemunho previsto no Código de Processo Penal. ”, esclarece Dra. Regilaine.
Dias e Silva
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