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Dias & Silva
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Ligações de telemarketing fora do horário comercial podem gerar indenização

As ligações de telemarketing fora do horário comercial são práticas abusivas que ferem a  legislação e também o direito ao repouso das pessoas.  É importante que o cidadão que se sinta ofendido registre a reclamação para, em casos extremos, buscar reparação no judiciário.

Recentemente, o Estado do Rio de Janeiro sancionou a Lei 7.853/2018, que proíbe as ligações de telemarketing fora do horário comercial, compreendido entre 8h e 18h em dias úteis.O Estado de São Paulo disponibiliza por meio da  Fundação Procon-SP,  em seu site o sistema “Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing”.

Basta cadastrar no sistema o número do telefone fixo ou telefone móvel que deseja cessar as ligações de telemarketing. A partir do cadastramento do número de telefone para o qual requer o bloqueio, o Procon-SP passa a gerenciar o cadastro e, 30 dias depois, o consumidor só receberá chamadas de instituições filantrópicas e de empresas que forem autorizadas por escrito.

O bloqueio está previsto na Lei 13.226/08 e regulamentado pelo Decreto Estadual 53.921/08. A empresa que desrespeitar essa legislação deve prestar esclarecimento sob sua conduta e está sujeita a multas.

Antes, porém, é necessário documentar a tentativa de resolver a situação pela via administrativa, registrando queixa nos órgãos de defesa do consumidor. A reclamação deve ser feita primeiro no SAC da empresa e o número de protocolo da ligação deve ser anotado. Se tal prática se repetir mesmo após a reclamação, registre queixa na Ouvidoria da empresa, informando o número do protocolo da reclamação registrada no SAC e anote também o protocolo do atendimento da Ouvidoria.

É de fundamental importância juntar provas desses infortúnios, registrar datas, protocolos e horários das ligações recebidas, bem como das tentativas de fazer cessar a prática junto ao SAC ou à Ouvidoria da empresa e junto ao Procon.

Lembrando que, por cautela, oriente sua família e os frequentadores de sua residência a jamais fornecer dados pessoais para estranhos pelo telefone, pois muitas ligações que se identificam como telemarketing são, na verdade, golpistas.

 

Dias e Silva

Fonte  -GoogleFreeShare
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