O Tribunal de Ética da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil entende que, com a “importante inovação tecnológica” a videoconferência pode ser usada para advogados atenderem seus clientes sem ferir qualquer dispositivo do Estatuto da Advocacia ou do Código de Ética e Disciplina Profissional.
A videoconferência já é uma ferramenta bastante disseminada nos dias atuais e possibilita a comunicação em tempo real entre pessoas, “independentemente da sua localização física, permitindo uma reunião à distância como se ela fosse presencial e que implica em uma série de vantagens, sendo a mais evidente a economia de tempo e de recursos.”, destacou o relator Fabio Teixeira Ozi.
Para que utiliza desse recurso é importante ressaltar que essa forma de comunicação se submete às mesmas regras e limites aplicáveis a qualquer contato entre cliente e advogado, de acordo com os preceitos éticos em vigor, sobretudo quanto ao sigilo profissional, confiança e transparência.
Dias e Silva
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