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Dias & Silva
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Nova regulamentação sobre carteiras de identidade no Brasil

Publicado o decreto 9.278/18 que traz nova regulamentação à antiga lei 7.116/83, que trata da documentação civil no país. A fim de diminuir a burocracia do sistema documental de identificação, o decreto trouxe uma novidade: a unificação das informações pessoais dos cidadãos brasileiros (natos e naturalizados) no Documento Nacional de Identificação, o DNI.

O DNI terá, além das informações de identificação pessoal, como nome, filiação, local, data de nascimento e foto, os dados de outros documentos, a requerimento do interessado, como número de Identificação Social – NIS; Programa de Integração Social – PIS; Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP; número do Cartão Nacional de Saúde do SUS; número do Título de Eleitor; número do documento de identidade profissional expedido por órgão ou entidade legalmente autorizado; o número da Carteira de Trabalho e Previdência Social; número da Carteira Nacional de Habilitação e o número do Certificado Militar.

Além desses documentos, podem ser inseridos o nome social, tipo sanguíneo e o fator Rh e as condições específicas de saúde, cuja divulgação possa contribuir para preservar a saúde ou salvar a vida do titular.

O documento poderá ser apresentado em formato digital, por meio de aplicativo de celular e a validade do documento, físico ou digital, poderá ser verificada via QR-Code.

A população terá acesso ao DNI a partir do segundo semestre de 2018 e em março de 2019 os órgãos de identificação estarão obrigados a adotar os padrões de identidade estabelecidos no referido decreto. Porém, permanecerão válidas as Carteiras de Identidade expedidas anteriormente.

 

 

Dias e Silva

Fonte: Migalhas/GoogleFreeShare
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