O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou uma resolução que define as regras de multas para pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas. A punição estava prevista no Código de Trânsito de 1997, mas só agora foi regulamentada, passando a valer a partir de abril de 2018.
O agente de trânsito que constatar a infração, preencherá um “auto de infração”, que pode ser eletrônico, com o nome completo, documento de identificação e, quando possível, com o endereço e CPF do infrator.
Pedestres
O pedestre que ficar no meio da rua; atravessar fora da faixa, da passarela (ou passagem subterrânea) ou utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudicam o trânsito, deve pagar uma multa no valor de R$ 44,19.
Ciclistas
O ciclista que andar na calçada quando não há sinalização permitindo; guiar de forma agressiva; andar em vias de trânsito rápido, que não têm cruzamentos; pedalar sem as mãos, transportar peso incompatível ou andar na contramão na pista dos carros, deve pagar uma multa no valor de R$ 130,16, além de ter a bicicleta removida.
O agente de trânsito que constatar a infração, preencherá um “auto de infração”, que pode ser eletrônico, com o nome completo, documento de identificação e, quando possível, com o endereço e CPF do infrator.
Dias e Silva
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