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Importunação sexual em espaço público é crime

Aprovado projeto que promove mudanças no Código Penal para aumentar a punição para estupro coletivo e tipificar o crime de “importunação sexual”, conhecido pelo assédio sexual em espaço público.

Devido aos casos de constrangimento de mulheres em transportes coletivos, os deputados incluíram na legislação o tipo penal “importunação sexual”, que consiste em praticar, sem a anuência, o ato libidinoso com o objetivo de satisfazer o assediador.Também ficou caracterizado como crime a divulgação de cena de estupro ou que faça apologia que induza a prática.  Foi incluída na legislação a propagação de cena de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima. A pena prevista para todos esses casos é de um a cinco anos de prisão.

A proposta aprovada também endurece a punição para o estupro coletivo e o chamado “estupro corretivo” – termo usado para denominar situações em que o agressor abusa sexualmente da vítima com o objetivo de “corrigir” seu comportamento sexual. Para esses casos, a pena será aumentada em um terço. Nos casos de estupro corretivo, a pena é acrescida em metade se o agente é parente, tutor, empregador ou pessoa que exerça autoridade sobre a vítima. Hoje, a pena para casos de estupro varia de seis a 10 anos de prisão e estupro de vulnerável varia de oito a 15 anos de reclusão.

Os deputados também acrescentaram ao projeto o aumento de pena de metade a dois terços se o estupro causar gravidez e de um terço a dois terços se o estuprador transmitir doença sexualmente transmissível, abusar de vítima idosa ou pessoa com deficiência. O texto garante que uma vez denunciado o crime, a ação penal pública seguirá independentemente da vontade da vítima.

 

Dias & Silva

Fonte – estadao/google imagens

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