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Lei define ações de assistência emergencial a imigrantes

Sancionada pelo presidente Michel Temer, a lei 13.684/18 que trata de medidas de assistência emergencial para o acolhimento de imigrantes em situação de vulnerabilidade, causada por fluxo migratório que seja decorrente de crise humanitária em outros países.

Atualmente, o estado de Roraima enfrenta uma crise causada pelo fluxo migratório de cidadãos venezuelanos.

Entre as medidas de assistência emergencial determinadas pela lei estão:

Proteção social (conjunto de medidas para prevenir e remediar situações de vulnerabilidade e de risco pessoal que impliquem violação de direitos humanos);

Atenção à saúde;

Oferta de atividades educacionais;

Formação e qualificação profissional;

Garantia dos direitos humanos;

Segurança pública e fortalecimento do controle de fronteiras;

Interiorização no território nacional e repatriamento de imigrantes

“Não temos como fechar a fronteira. Isso seria uma coisa inapropriada. Estamos indo lá  para inspecionar o centro que faz justamente triagem dos imigrantes venezuelanos. Estamos de acordo que não há como fechar a fronteira, mas também não podemos abandonar as necessidades de Boa Vista e de todo o estado”, explicou o  presidente.

Pela nova lei, a União fica autorizada a aumentar o repasse de recursos para os fundos estaduais e municipais de saúde, educação e assistência social dos estados e municípios afetados pelo fluxo migratório.  Com isso, fica aberta a possibilidade de fazer contratações da forma direta, ou seja, sem licitação.

A norma também institui o Comitê Federal de Assistência Emergencial para o acolhimento dos imigrantes em situação de vulnerabilidade.

 

Dias & Silva

Fonte: Migalhas/G1/ google imagens

 

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