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Como reverter uma demissão por justa causa

A demissão por justa causa é uma preocupação de quem foi demitido, pois ela irá acarretar má reputação à sua imagem profissional, causando negativas impressões a outras vagas.

Além disso, ao ser demitido por justa causa o empregado recebe apenas o saldo do salário, décimo terceiro e férias vencidas, perdendo o direito das demais verbas rescisórias.

A CLT no artigo 482 apresenta os motivos que podem levar uma empresa a executar uma dispensa por justa causa. Entre elas estão: roubo; furto; apropriação indevida de objetos e valores da empresa; declarações falsas; realização de atos obscenos; indisciplina; ofensa física ou agressão à honra ao empregado ou terceiros e outros.

Embora muitas pessoas não conheçam, a reversão é uma possibilidade à qual o empregado demitido por justa causa de forma irregular pode pleitear judicialmente para obter seus direitos. Ela ocorre quando o empregado é demitido por justa causa, mas a justificativa utilizada para motivar esse tipo de demissão não se aplica ao caso dele. Para isso, deve-se observar a razoabilidade entre os fatos e a punição.

Para ficar mais fácil a compreensão vamos dar um exemplo: um trabalhador conta para sua esposa algo reservado da empresa, como o valor de um contrato. O segredo fica apenas entre eles, mas o empregado é demitido por justa causa. Neste caso há tipicidade pois o segredo era reservado, mas não há proporcionalidade.

Um profissional especializado poderá lhe orientar como proceder da melhor forma e identificar diversos pontos que podem invalidar a justa causa.

Em caso de reversão, o trabalhador passa a ter o direito de receber a multa sobre o FGTS, o seguro desemprego e os demais benefícios que haviam sido perdidos quando a demissão ocorreu.

 

Dias & Silva

Fontes: Direitos Brasil/ Jusbrasil/ Google imagens

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