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Dias & Silva
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Contrato de confidencialidade

Um dos principais bens de uma empresa é a informação. A divulgação de dados como: contatos de clientes, estratégias de negócio ou segredos de produção pode significar perda de lucro e o benefício da concorrência. Para evitar essas situações as companhias recorrem ao contrato de confidencialidade.

Também chamado de NDA, do inglês Non Disclosure Agreement, o contrato de confidencialidade é um acordo em que uma parte promete proteger a confidencialidade de um segredo que lhe é divulgado durante a prestação de um serviço ou durante uma transação comercial. Trata-se de um instrumento jurídico que pode ser usado legalmente caso o acordo não seja cumprido.

O contrato de confidencialidade pode ser: unilateral quando apenas uma das partes define as informações sigilosas e as demais devem cumprir com o acordado; mútuo quando todas as partes definem e preservam pelo sigilo das informações; multilateral com diferentes graus de comprometimento das companhias.

Para que o acordo de confidencialidade tenha algum valor ambos os lados devem entender o que está sendo protegido. A informação confidencial deve ser específica, clara e objetiva. Devem constar  no acordo as questões que não podem se tornar públicas e quais as penalidades impostas caso aconteça a quebra de sigilo. Outro ponto importante é fixar a vigência da confidencialidade prevendo, inclusive, se haverá possibilidade de alteração do contrato.

E para evitar problemas futuros, assegure-se que seu acordo seja legalmente elegível contratando um advogado ou uma empresa com experiência em documentos jurídicos, que irá ajudá-lo a redigir o seu acordo e manter suas informações confidenciais privadas.

No entanto, mesmo com a existência do contrato de confidencialidade, a empresa somente consegue a compensação financeira em caso de quebra de sigilo quando se comprova a origem do vazamento das informações. Por isso, é recomendável adotar também outros métodos para garantir a segurança de suas informações como: a criação de uma política de redes sociais, em que não se admite comentários não autorizados sobre a empresa; e a realização de controles de acesso.

 

Dias & Silva 

Fontes: Mundoadvogados/Google imagens

 

 

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