Alguns benefícios do cidadão são acumuláveis pois são definidos como direito já adquirido, ou seja, não podem ser retirados. Porém, uma das dúvidas mais comuns, em especial de pessoas que estão com parentes enfermos ou adoentados, é se é possível juntar a aposentadoria e a pensão por morte no INSS.
De acordo com a legislação previdenciária, alguns poderão se acumular desde que atendidos os requisitos legais. As aposentadorias (independente do motivo) podem ser agregadas da pensão por morte no INSS, mas para isso o cidadão vai precisar passar por uma avaliação que é baseada em critérios como tempo de união e idade do falecido.
O tempo do benefício acumulado pode durar de 4 meses até o resto da vida do beneficiado. Para a opção de recebimento vitalício é preciso que a união tenha sido ao menos de 2 anos e o falecido tenha morrido por motivos naturais e contribuído ao menos 18 meses com a previdência. Agora, se a pessoa tiver tido a vida interrompida por acidente, por exemplo, está isenta deste prazo e não precisa atender todos os requisitos para que o cônjuge tenha direito ao recebimento do benefício por toda a vida.
Na prática, a avaliação de tempo por faixa etária do falecido funciona da seguinte forma:
Inferior a 21 anos de vida: a pensão será estendida por 36 meses (3 anos);
De 21 a 26 anos de vida: pensão deve acontecer por no máximo 72 meses (6 anos);
De 27 a 39 anos de vida: tempo de até 120 meses pelo benefício (10 anos);
De 30 a 40 anos de vida: a pensão pode ser estendida em até 180 meses (15 anos);
De 41 a 43 anos de vida: tempo de até 180 meses (20 anos);
A partir de 44 anos de vida: pode acontecer pela vida inteira (vitalícia).
Vale ressaltar que para isso é fundamental estar sempre em dia com as contribuições do INSS.
Existem, porém, uma série de outros benefícios que não podem ser acumulados. Por exemplo, o BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada) não pode ser acumulado com nenhum dos outros benefícios do INSS. E também há restrições de acumulação de benefícios com o auxílio-doença e auxílio-acidente.
A acumulação indevida ou irregular de benefícios pode provocar verdadeira dor de cabeça para o segurado, que será obrigado a restituir o valor pago aos cofres do INSS.
Portanto, antes de tomar qualquer atitude, acione os serviços de advogados previdenciários para que eles possam auxiliar na abertura do processo e na defesa dos seus direitos.
(11) 2501-5449
Avenida do Anastácio, 749 – sala 01 / Parque São Domingos
Dias & Silva
Fontes: Jusbrasil/Google Imagens
Endereço:
Avenida dos Remédios, 556 sala 02
CEP 05107-001 · São Paulo · SP
Atendimento com hora marcada:
Alameda Santos, 2159 – Cerqueira Cesar – São Paulo
Rua Alvares Penteado, 152 – Centro – São Paulo
Telefone Fixo: 11 4554-7614 | WhatsApp: 11 99143-8862