O governo apresentou uma proposta de Reforma da Previdência que, após sofrer diversas alterações, aguarda votação no plenário para finalmente entrar em vigor. Até a aprovação muitas outras sugestões de mudança ao projeto inicial podem surgir.
Nessa entrevista, a advogada, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho com MBA em Direito Previdenciário, Dra. Regilaine da Silva Santos explica como ficariam as novas regras quanto a idade mínima e o tempo de contribuição para aposentadoria segundo a Reforma:
Idade mínima:
No texto atual, a idade mínima para aposentadoria por idade para mulheres passará de 60 anos para 62 anos, já para os homens continuará sendo 65 anos. A exceção à regra serão os professores e policiais. Para professores, a idade mínima para homens e mulheres será de 60 anos. Para policiais, a idade mínima será de 55 anos para homens e também para mulheres. Para os trabalhadores rurais, não houve alteração, continua de 55 anos para mulheres e de 60 anos para homens, ambos com 15 anos de contribuição. Lembrando que também não teve alteração para os beneficiários do BPC/LOAS*.
Tempo de contribuição:
No regime geral da previdência, ao atingir a idade para aposentadoria e comprovar o tempo mínimo de contribuição(15 anos de vínculo com o INSS para ambos os sexos), nessa situação o beneficiário terá direito a 60% do benefício, ou seja, atingida a idade e comprovado o tempo mínimo, a aposentadoria será parcial. Esse percentual aumenta conforme o tempo comprovado de contribuição, atingindo 100% do benefício se comprovado 40 anos de contribuição.
Por exemplo, no regime geral da previdência: se uma mulher completar 62 anos e comprovar o vínculo com o INSS desde os 22 anos de idade (se ela trabalha registrada desde os 22 anos de idade, por exemplo) seu benefício será correspondente a 100% do valor. Ao contrário disso, quanto menor o tempo de vínculo com o INSS maior será o desconto sobre o benefício.
Para policiais e servidores, atingida a idade mínima de 55 anos para homens e mulheres, com tempo de contribuição mínimo de 25 anos, a regra é a mesma.
Não houve alteração nos dispositivos que tratam da aposentadoria especial , para quem trabalha em áreas insalubres, tanto nos prazos como nas exigências de comprovação.
* Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS): salário mínimo à pessoa com deficiência ou ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir condições para a própria manutenção.
Dias e Silva
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