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Aprovada Lei de Proteção de Dados Pessoais

O senado aprovou projeto de lei de Proteção de Dados Pessoais (PLC 53/2018) que disciplina a proteção dos dados pessoais e define as situações em que estes podem ser coletados e tratados tanto por empresas quanto pelo poder público.

São considerados dados pessoais, pelas novas regras, as informações relacionadas a uma pessoa que seja “identificada” ou “identificável”. Ou seja, o projeto de lei regula também aquele dado que, sozinho, não revela a quem estaria relacionado (um endereço, por exemplo) mas que, processado juntamente com outros pode indicar de quem se trata (o endereço combinado com a idade, por exemplo).

Dessa forma, as empresas só poderão coletar e processar dados com o aval do cliente, que poderá pedir a revogação do consentimento do uso de informações a qualquer momento ou exigir que os seus dados sejam apagados da base.

Vão ficar de fora das obrigações o tratamento para fins pessoais, jornalísticos e artísticos. Também não são cobertos pelo projeto de lei: o processamento de informações em atividades de segurança nacional, segurança pública e repressão a infrações. O texto indica que estes temas devem ser tratados em uma lei específica.

O poder público ganhou também a possibilidade, em determinadas situações, de tratar dados sem consentimento das pessoas como na execução de políticas públicas. Para isso, o órgão deve informar em seu site em que hipótese o processamento de dados é realizado, sua finalidade e quais são os procedimentos adotados. Essas regras especiais se aplicam também aos cartórios.

Em caso de vazamento de dados os clientes terão que ser notificados e toda a cadeia poderá sofrer punição. A lei determina de advertência a multa diária de R$50 milhões, além da proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.

O texto ainda precisa ser sancionado pelo presidente Michel Temer. As novas regras só vão entrar em vigor daqui a um ano e meio. Com isso, o Brasil se junta a diversos países do mundo, que já possuem legislação sobre o tema.

 

Dias & Silva

Fontes: Senado/ google imagens

 

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