O aviso prévio é um comunicado por escrito da rescisão do contrato de trabalho, seja por iniciativa da empresa ou do empregado. O principal objetivo é dar tempo para que o colaborador consiga uma nova colocação e a companhia contrate outra pessoa para ocupar o lugar.
Essa comunicação é feita quando o funcionário atua em regime CLT por prazo indeterminado, e deve ser realizada quando a demissão é voluntária ou não. O aviso prévio deve ser emitido com 30 dias de antecedência da última data de exercício da função.
Durante esse período, o profissional continua realizando as suas tarefas normalmente. Porém, ele tem direito de escolher se prefere trabalhar 2 horas a menos por dia ou deixar de trabalhar 7 dias antes do prazo do término do aviso.
Caso o funcionário falte durante o avio prévio, ele terá esse dia descontado do pagamento final. Se o aviso prévio é cumprido como deve, a empresa deve pagar o valor de um mês de salário normal.
A empresa também pode optar por indenizar o aviso prévio. Dessa forma, o colaborador não precisa mais comparecer à corporação, mas recebe o mês normalmente, como se tivesse trabalhado.
Agora quando o funcionário decide se desligar e parte imediatamente para outra organização, sem a notificação com 30 dias de antecedência, o empregador pode cobrar uma multa com valor de um salário. Essa cobrança é facultativa.
Já em situações de demissão por justa causa, não há obrigatoriedade do aviso prévio. Esses dias não são trabalhados, nem indenizados.
O aviso prévio e seus reflexos são pagos no termo de rescisão do contrato de trabalho da seguinte forma: o 1°dia útil subseqüente ao final do aviso prévio em caso de aviso prévio trabalhado; 10 dias corridos, contando a data da comunicação nos casos de ausência, dispensa ou indenização do aviso prévio indenizado.
O não pagamento dentro dos prazos determinados por lei pode acarretar a cobrança de multas para a empresa.
Dias & Silva
Fontes: Jusbrasil/Google imagens
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