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Dias & Silva
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Bloqueio do PGDAS-D é inconstitucional

Aproximadamente 100 mil micros e pequenas empresas estão impedidas de transmitir a Declaração Mensal do Simples Nacional referente ao mês de novembro de 2017. O alerta foi feito pela Receita Federal do Brasil, que nos últimos anos, vem trabalhando no combate a diversos tipos de fraudes detectadas nas informações prestadas pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, apresentadas via PGDAS-D –  um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional que serve para o contribuinte efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente na forma do regime contábil especial de apuração do lucro “Simples Nacional” e, então, imprimir o documento de arrecadação dos tributos (DAS).

De acordo com o que foi divulgado pela Receita Federal,  as empresas, sem amparo legal, assinalaram no PGDAS-D campos como imunidade, isenção/redução cesta básica ou ainda lançamento de ofício. Essa marcação acaba reduzindo indevidamente o valor dos tributos a serem pagos. Por isso, o contribuinte que ao enviar sua PGDAS-D for selecionado para verificação na malha fina da Receita Federal, ficará impedido de transmitir a Declaração Mensal do Simples Nacional.

A Receita Federal do Brasil alerta que as Empresas que não se regularizarem – retificando suas declarações e gerando DAS complementares a pagar – poderão sofrer penalidades, como a imposição de multas que variam de 75 a 225% sobre os débitos omitidos nas declarações, até a exclusão do Simples Nacional.

O simples ato de inclusão da Empresa no programa da malha fina da Receita Federal, não pode, de forma legal e constitucional, ter o condão de, automaticamente, impedi-la de transmitir a Declaração Mensal do Simples Nacional.

É que o lançamento/constituição do crédito tributário só ocorrerá após a análise das informações prestadas via PGDAS-D, ou seja, o Fisco está impondo penalidades ao Contribuinte antes mesmo de exercer o seu poder de fiscalização e, ainda, o que é pior, antes mesmo de oportunizar ao mesmo prestar qualquer esclarecimento/defesa.

Porém, se o Fisco pretende haver seus créditos contra os Contribuintes, pode e deve lançar mão de meios mais adequados para essa finalidade, conforme previsões dispostas nas legislações pátrias.

 

Dias e Silva

Fonte: jota/google imagens

 

 

 

 

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