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Carnaval de 2019 será o primeiro em que assédio será tratado como crime

A mulher que se sentir vítima de algum tipo de assédio no Carnaval terá o respaldo da Constituição. Em setembro de 2018 foi sancionada uma lei que tipifica beijos roubados, toques inconvenientes e outros atos libidinosos como crime de importunação sexual. Na ocasião, quem o assinou foi o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, então presidente da República em exercício.


A lei define como crime de importunação sexual “praticar ato libidinoso contra alguém sem consentimento para satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros”. A punição prevista para quem não obedecer a legislação e ultrapassar a barreira do não é de 1 a 5 anos de prisão; pena mais dura que a dada a quem comete homicídio culposo, sem intenção de matar, cuja punição é de 1 a 3 anos de detenção.

Até o ano passado, quem roubasse um beijo no Carnaval ou tocasse em foliãs sem qualquer consentimento até poderia ser denunciado, mas teria o crime enquadrado na lei de contravenções penais, que previa a importunação ofensiva ao pudor, cuja punição era a de ter que assinar um termo circunstanciado e pagar uma multa.

Nos casos mais graves, a lei tipificava o episódio como estupro, que é definido na Constituição como o ato de constranger alguém a ter conjunção carnal ou a praticar ato libidinoso mediante violência ou grave ameaça. Entre a importunação ofensiva e o estupro, no entanto, existia uma série de crimes que não ganhavam definição exata entre as duas opções.

A partir desse ano, um dos desafios da nova lei é identificar e punir os abusadores, que podem se perder na multidão em poucos segundos. As vítimas de abuso devem procurar a autoridade policial para relatar o crime. Também podem registrar a ocorrência em uma delegacia.

Mas é preciso tomar cuidado com excessos. Deve haver uma prudência por parte do poder público em não criminalizar todas as condutas durante o Carnaval.

Em caso de dúvida, consulte um advogado.
(11) 2501-5449
[email protected]
Avenida do Anastácio, 749 – sala 01 / Parque São Domingos

Dias & Silva

Fontes: Globo.com/ Google Imagens

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