É ótimo poder tirar alguns dias de descanso durante o Carnaval. Porém, a festa não é um feriado oficial e, portanto, a segunda e a terça-feira que caem em pleno Carnaval são dias úteis, ou seja, passíveis de desconto na folha de pagamento.
Por não ser considerado um feriado oficial no país, a folia não conta como dia trabalhado exceto nos estados ou municípios onde foi decretada uma lei para isso. A cidade de São Paulo, por exemplo, não decretou feriado.
Quem for escalado para trabalhar no período de Carnaval também não terá direito ao pagamento de horas extras. Caso a empresa por conta própria decida que os funcionários devem ter esse período de descanso, não poderá exigir forma de compensação futura.
Permitidos pela Reforma Trabalhista, os acordos individuais podem possibilitar a utilização do banco de horas de cada funcionário como compensação para os dias de folga. Já quem trabalhar nos dias de Carnaval poderá receber pagamento dobrado, mas isso dependerá exclusivamente do acordo que cada categoria definiu entre o sindicato e a empresa em convenção coletiva.
Caso o funcionário falte ao trabalho nos quatro dias de folia sem ter combinado isso com o patrão, pode sofrer sanções disciplinares, já que essa falta pode ser categorizada como “ausência injustificada” e, ainda, poderá ser retirado do funcionário o direito ao descanso semanal remunerado.
Dias e Silva
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