Precisa receber alguma quantia em dinheiro? Se este for o seu caso, tome muito cuidado com a forma que vai cobrar essa dívida.
A lei brasileira, tendo como fundamento o princípio constitucional da dignidade do ser humano e a proteção à honra e à intimidade do indivíduo, entende que as cobranças não podem ser feitas por ações que tragam constrangimento ao devedor nem que o exponham ao ridículo.
O Código Civil entende como situações constrangedoras todas aquelas que vão expor a pessoa ao ridículo, envergonhá-la de modo que ela se sinta incomodada e diminuída perante outras pessoas. Ou seja, é qualquer conduta que possa alterar negativamente a imagem que se tem do outro.
Valendo desse princípio, qualquer cobrança perante outras pessoas é uma situação constrangedora e sujeita a punição. Até contatos em particular podem ser considerados abusivos se realizados de forma ameaçadora e com vocabulário inadequado.
Dificuldades em quitar dívidas dizem respeito à condição financeira de alguém, e isso se refere à sua intimidade. O credor tem outros meios para tentar receber a dívida, não se justificando levar a intimidade do outro a público.
No contato para tentar o recebimento não pode haver ameaça e coação nem podem ser feitas afirmações falsas ou enganosas. Também não pode haver qualquer interferência no trabalho, descanso ou lazer do inadimplente. O Código de Defesa do Consumidor prevê tais condutas como crime, com pena de detenção de até um ano e multa.
Além disso, o Código Civil garante indenização por dano moral a quem se sentir constrangido por cobranças abusivas.
Para evitar dores de cabeça futuras é aconselhável tratar do assunto da cobrança apenas com o consumidor; ao deixar recados com terceiros, informe apenas o seu nome e telefone para retorno sem apontar detalhes do motivo do contato.
Em caso de dúvida, consulte um advogado especializado.
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