Sabemos que no Brasil existem muitas mulheres que optaram por cuidar do seu lar e assim não puderam ter um emprego formal. As donas de casa podem não ter carteira assinada, mas têm direito à aposentadoria do INSS.
Para quem tem interesse o primeiro passo é começar a contribuir como seguradas facultativas. A exigência é que os pagamentos sejam feitos por pelo menos 15 anos.
Existem 2 modalidades de segurado facultativo: a modalidade tradicional e a modalidade baixa renda – na qual se enquadram as donas de casa. A primeira contribui com 11% e a segunda, com 5%.
A base de cálculo é sempre o salário mínimo vigente e ambas as modalidades de contribuição dão ao segurado direito a benefícios como: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, salário maternidade.
A inclusão do segurado facultativo no regime de baixa renda requer ainda o atendimento dos seguintes requisitos:
• não ter renda própria, como pensão alimentícia ou por morte, renda vinda de aluguel, entre outros;
• não exercer qualquer atividade remunerada, mas se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência;
• ter renda familiar total de no máximo 2 salários mínimos;
• estar com a situação devidamente atualizada nos últimos 2 anos no Cadastro Único para Programas Sociais (Cadastro Único).
Como o tempo de contribuição é menor e a alíquota é inferior às demais, a remuneração da aposentadoria para dona de casa é equivalente a apenas 1 salário mínimo.
Como Funciona o LOAS para a dona de casa?
Para ter direito ao LOAS ou benefício assistencial ao idoso, a mulher que trabalha no lar precisa comprovar primeiramente que possui idade igual ou superior a 65 anos. Também é necessário ter renda per capta familiar inferior à um quarto do salário mínimo.
Vale ressaltar que este benefício não é uma aposentadoria, apenas uma ajuda de custo que o governo oferece para pessoas de baixa renda.
Em caso de dúvida, consulte um advogado especializado.
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