A desconsideração da personalidade jurídica ocorre quando o juiz decide, em situações excepcionais, “ignorar” a separação legal entre a pessoa jurídica (empresa) e seus sócios ou administradores, para responsabilizá-los diretamente por atos ilícitos cometidos no nome da empresa. Isso acontece principalmente em casos de abuso ou fraude, e é uma forma de evitar que a empresa seja usada como “escudo” para proteger os sócios de responsabilidades.
No Brasil, existem dois tipos principais de desconsideração da personalidade jurídica:
A teoria maior é a regra geral para a desconsideração e exige que haja comprovação de abuso de personalidade jurídica, que pode ocorrer de duas formas principais:
Nesse caso, a personalidade jurídica pode ser desconsiderada para que os bens pessoais dos sócios sejam atingidos e usados para pagar dívidas da empresa ou reparar danos causados a terceiros.
Na teoria menor, a desconsideração da personalidade jurídica pode ocorrer com requisitos menos rigorosos, especialmente em casos que envolvem relações de consumo ou execuções fiscais. Não é necessário comprovar abuso de poder ou fraude; basta que a personalidade jurídica seja um obstáculo ao ressarcimento de danos causados a terceiros.
Essa teoria é mais favorável ao consumidor ou ao credor, visando garantir que os direitos dos lesados sejam cumpridos, mesmo que isso implique atingir os bens pessoais dos sócios ou administradores.
A desconsideração da personalidade jurídica é uma medida excepcional e deve ser usada com cautela, para evitar abusos e garantir a proteção dos credores sem prejudicar indevidamente o funcionamento das empresas.
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