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Como proceder quando produto novo dá defeito após o fim da garantia

Quem nunca passou pela experiência frustrante de adquirir um produto  aparentemente em boas condições que, depois de pouco tempo de uso, dá algum tipo de defeito.

Esses defeitos podem ser aparentes, ou seja, aqueles que o consumidor consegue identificar assim que inicia a utilização do produto, ou ocultos que só se manifestam após certo tempo de uso, sendo difícil sua constatação pelo consumidor.

No caso dos vícios aparentes os fabricantes costumam informar com mais clareza as condições de troca ou assistência dos produtos. Entretanto, quando se trata de vício oculto fabricantes, vendedores e comerciantes tendem a dizer que as providências em relação ao defeito só poderão ser tomadas durante o período de vigência da garantia.

Segundo o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, diante de um defeito aparente o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, produtos de higiene, dentre outros) e 90 dias para os produtos duráveis (móveis, eletrodomésticos, automóveis, etc) contados a partir da data da entrega efetiva do produto ao consumidor.

Já no caso dos vícios ocultos, os prazos para reclamação serão os mesmo que os dos com defeito aparente, a diferença se dá na contagem. Pela lei, os prazos são contados a partir do momento em que o defeito é detectado pelo consumidor.

Além disso, de acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, no caso do produto apresentar defeito, o consumidor pode reclamar tanto ao fabricante quanto à loja onde comprou a mercadoria. E se o problema apresentado pelo produto for caracterizado como vício oculto, o consumidor pode e deve reclamar, exigindo ao fornecedor que sane o vício sem qualquer custo adicional ao consumidor.

Vale lembrar também que o fornecedor responde pelos vícios ocultos decorrentes da própria fabricação, mas não se responsabiliza pelo desgaste natural provocado pela utilização contínua do produto. Em caso de dúvida, consulte um especialista. Só ele poderá lhe orientar sobre qual a melhor maneira de garantir seus direitos.

 

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Fontes: Conjur/ Idec/ Google Imagens

 

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