Saber o que os credores podem e não podem fazer e compreender o processo de cobrança da dívida pode ajudar a remover uma grande quantidade de preocupação e incerteza em torno de suas dívidas, te deixando mais seguro sobre quais atitudes tomar e para onde ir.
A cobrança de dívidas é realizada pelos bancos e instituições financeiras de várias maneiras. Os bancos tem metas em relação à recuperação de valores e isso pode ser usado a seu favor Não ceda imediatamente à primeira oferta do banco, sem antes negociar.
Um advogado poderá lhe orientar sobre as melhores formas de negociação com a finalidade de inexistir bloqueios bancários ou de bens. Segundo o Código de Processo Civil, no art. 833, são bens impenhoráveis: móveis e pertences de utilidades domésticas; vestuários e pertences de uso pessoal; salários, remunerações, aposentadoria, pensões e ganhos de trabalhadores autônomos; máquinas e ferramentas ou bens móveis necessários para o sustento e outros.
Antes de iniciar qualquer tipo de negociação com a instituição financeira, um bom planejamento é fundamental. Porque se a intenção for renegociar a dívida é importante ter certeza que terá condições de manter os pagamentos em dia.
É importante também saber os limites dos credores porque muitos deles abusam, fazendo cobranças indevidas, ou recorrendo a meios ilegais para que seus clientes façam os pagamentos. Especialmente quando há dificuldades em avançar nas negociações. O Código de Defesa do Consumidor garante o direito ao abatimento dos juros no saldo devedor e proíbe a cobrança de tarifas de liquidação antecipada.
Vale destacar que ao finalizar um acordo é importante formalizar o que foi acordado, para evitar surpresas desagradáveis. Se a negociação foi feita de forma presencial, peça para que o gerente forneça as condições por escrito ou as envie por e-mail e, caso a cobrança seja por telefone, mantenha anotado o número do protocolo.
Dias & Silva
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